Estudo de viabilidade e ajustes
A Lei nº 17.202/2019, com prorrogação trazida pela Lei nº 18.209/2024, permite regularizar edificações concluídas até 31 de julho de 2014. Protocolamento com documentos e recolhimentos deve ser feito até 31 de dezembro de 2025
Clique no botão abaixo e entre em contato com um especialista para uma análise do seu imóvel.
Lembre-se: o prazo para protocolo é 31/12/2025.
Estudo de viabilidade e ajustes
Coleta e organização de tudo
Entregamos na Prefeitura
Seu imóvel regularizado!
Proprietários/possessores de edificações concluídas até 31/07/2014 que atendam às condições de segurança, higiene, acessibilidade, habitabilidade, etc…
Até 31 de dezembro de 2025 — protocolamento com documentação e recolhimentos.
Não. Regulariza infrações urbanísticas vinculadas às regras da Lei; outras exigências (ambientais, fiscais, processos judiciais específicos) podem permanecer.
Sim — projetos/peças gráficas e responsável técnico são exigidos; na 3A isso já está incluso — contamos com advogados, arquitetos e engenheiros trabalhando juntos para cuidar de todo o processo com segurança e agilidade.
O andamento do processo varia conforme a complexidade. Em casos simples, costuma ser mais direto; já em situações que envolvem obras, anuências ou outorga onerosa, podem ser necessárias mais verificações e procedimentos específicos.
3A Serviços de Regularização LTDA. CNPJ: 50.764.678/0001-19
Todos os direitos reservados